quarta-feira, 17 de março de 2010

Os erros de Jorge Miranda

Todas as nações têm as suas mentes iluminadas, os seus altos dignatários, os que tudo sabem e que o povo tem que ouvir atenta e servilmente. (eu até acho que há demais...)
É o caso de Jorge Miranda. Ele até admite que o homossexuais existam, mas agora casarem... Vinha no jornal: «Na sua opinião, “não pode invocar-se a norma que foi acrescentada no artigo 13 a respeito da orientação sexual como factor de discriminação”, uma vez que, sustentou, “não há factor de discriminação”» (in Público). Claro. Durante anos e anos e décadas e décadas e mais centenas de anos, os homossexuais nunca eram descriminados. A fogueira até era uma dádiva para eles para não poderem viver a sua vida normal. A História avança. desbloqueim-se velhas portas, abrem-se novas. Mas há sempre ferrolhos. Travões que não deixam prosseguir. Pessoas como Jorge Miranda, neste caso, fazem parte desse conjunto de ferrolhos. Claro que quando uma pessoa não pode arbitrar livremente a sua vida, amar quem quiser, sem nunca ofender as liberdades dos outros, essa pessoa está claramente a ser descriminada.
Prossegue Jorge Miranda: «“Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais”, referiu.». Parece aquela conversa do Ricardo Araújo Pereira imitando o Marcelo: "Pode-se fazer, mas é ilegal. Mas pode-se fazer." Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses (terão todos os cidadãos portugueses os mesmos direitos?...; isto, se calhar, já é outra estória...), menos casar. Ou seja, têm todos menos um. O que já é um adiantamento para a conversa que coloquei entre parêntesis. Jorge Miranda faz uma separação dos portugueses que têm direitos em várias patamares: os quem têm mais uns, e os que têm menos uns.
Por último, um breve comentário a mais esta frase de Jorge Miranda: «Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, “distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento”.». Já lá vão alguns anos desde que terminei a escolaridade obrigatória, mas ou muito me engano ou "distinguir" é diferente de "opor". Mas deixem-me lá ir ver... Do dicionário Priberam:

Distinguir
1. Não confundir.
2. Estabelecer ou conhecer a diferença que há entre pessoas ou coisas.
3. Ver claramente (ainda que de longe), avistar.
4. Perceber, ouvir.
5. Notar.
6. Marcar, assinalar.
7. Discriminar.
8. Caracterizar.
9. Fazer distinção (de pessoas).
10. Tornar-se distinto; assinalar-se.

Opor
1. Elevar contra.
2. Pôr em frente.
3. Pôr do outro lado.
4. Colocar como obstáculo.
5. Pôr (para formar contraste).
6. Objectar!Objetar.
7. Impedir, obstar.
8. Ser contrário.
9. Ser concorrente; ir a concurso.

De facto, e sem me levantar da cadeira, desfiz a confusão que já ia na minha cabeça. Afinal, sempre é verdade. Jorge Miranda não tem nenhuma razão para dizer que uma coisa substitui a outra. Elas não se opõem; distinguem-se. Mas os iluminados são eles, não eu. Portanto, perdoem-me a minha prosápia.

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